Direito Tributário
Consultoria e contencioso tributário para empresas e pessoas físicas — defesa em autuações e execuções fiscais, transação tributária, parcelamentos, recuperação de créditos e planejamento fiscal.
Como atuamos
A carga e a complexidade tributária brasileira tornam frequentes as divergências com o Fisco. Atuamos tanto na prevenção — com planejamento e revisão da carga fiscal dentro da lei — quanto na defesa em autuações, execuções fiscais e discussões administrativas e judiciais, analisando cada exigência para verificar sua legalidade.
Nossa atuação inclui a negociação de débitos por meio de parcelamentos e da transação tributária, a recuperação de valores pagos indevidamente e o acompanhamento de processos na esfera administrativa e na Justiça, inclusive na Justiça Federal. O objetivo é equilibrar a regularidade fiscal com a saúde financeira do contribuinte.
Situações que atendemos
Defesa em execuções fiscais
Defesa de empresas e pessoas físicas em execuções fiscais e cobranças de tributos federais, estaduais e municipais.
Transação e parcelamento
Negociação de débitos tributários por meio de transação junto à PGFN e de programas de parcelamento.
Recuperação de créditos
Levantamento e restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente, na via administrativa ou judicial.
Planejamento tributário
Revisão da carga tributária e organização das operações para reduzir riscos e custos dentro da legalidade.
por que contratar
A complexidade da legislação tributária e o volume de obrigações tornam fácil pagar mais do que o devido ou acumular passivos sem perceber. Um acompanhamento especializado ajuda a revisar a carga fiscal dentro da lei, reagir a autuações com fundamento técnico e negociar débitos, equilibrando a regularidade fiscal com a saúde financeira do contribuinte.
Redução de riscos fiscais
Defesa em autuações
Recuperação de valores
Planejamento dentro da lei
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Conheça o advogado responsável
A área tributária é conduzida por um advogado com mais de uma década de experiência no contencioso tributário administrativo e judicial, com atuação frequente na Justiça Federal.
Reinaldo Wesley Venâncio de Oliveira
OAB 72.489/PR
Advogado com ampla atuação no contencioso tributário administrativo e judicial e expertise em transação tributária junto à PGFN. Reúne experiência prática na Justiça Federal e no acompanhamento estratégico de discussões fiscais de empresas.
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Perguntas comuns sobre nossos serviços
O que é a transação tributária e como funciona?
A transação tributária é um mecanismo que permite ao contribuinte negociar débitos com o Fisco, com possibilidade de descontos sobre juros e multas, prazos ampliados de pagamento e outras condições, conforme a legislação e os editais vigentes. A ideia é resolver o passivo de forma consensual, evitando a continuidade de execuções fiscais e o acúmulo de encargos. No âmbito federal, a negociação ocorre junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pode se dar por adesão a editais ou por proposta individual, dependendo do valor e do perfil da dívida. Os benefícios variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação do crédito. Nem toda dívida se enquadra, e alguns tributos têm regras próprias. Antes de aderir, é importante avaliar se a transação é, de fato, a melhor alternativa frente a outras medidas, como a discussão da legalidade da cobrança. Para entender a defesa em cobranças, veja o conceito de execução fiscal.
Como funciona a defesa em uma execução fiscal?
A execução fiscal é a ação pela qual a Fazenda Pública cobra judicialmente débitos inscritos em dívida ativa. Ao ser citado, o contribuinte é chamado a pagar, parcelar ou garantir o valor cobrado, o que pode envolver a penhora de bens. A defesa pode ser apresentada por diferentes meios, como os embargos à execução — que exigem, em regra, a garantia do juízo — ou a exceção de pré-executividade, cabível quando a irregularidade pode ser demonstrada de plano, sem necessidade de produção de provas. Na defesa, discutem-se pontos como a prescrição do débito, erros no cálculo, ilegitimidade da cobrança, pagamentos já efetuados ou vícios na inscrição em dívida ativa. Também é possível buscar a negociação do débito em paralelo. Agir dentro dos prazos é essencial, pois a inércia pode levar ao avanço da penhora. Cada caso exige a análise da certidão de dívida ativa e do histórico do débito. Veja também como funciona a transação tributária.
É possível recuperar tributos pagos indevidamente?
Sim. Quando um contribuinte paga um tributo a maior do que o devido ou paga algo que não era exigível, a lei prevê o direito à restituição ou à compensação desses valores. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando se recolhe um imposto com base de cálculo incorreta, quando uma cobrança é considerada indevida ou quando decisões judiciais reconhecem a ilegalidade de determinada exigência. A recuperação pode se dar na via administrativa, com pedido de restituição ou compensação junto ao próprio órgão fiscal, ou na via judicial, quando há resistência ou controvérsia. Há prazos de prescrição a observar — em regra, o direito de pleitear valores retroage a um período limitado —, o que torna importante agir com atenção ao tempo. O levantamento costuma exigir a análise da documentação fiscal e contábil para identificar o que foi pago indevidamente. O procedimento varia conforme o tributo e a esfera. Para entender a via judicial, veja a página de Direito Tributário.
O que é planejamento tributário e ele é legal?
Planejamento tributário é a organização das atividades e operações de uma pessoa ou empresa com o objetivo de pagar tributos de forma mais eficiente, dentro dos limites da lei. Ele é legítimo quando se baseia na chamada elisão fiscal — o uso de alternativas previstas ou não vedadas pela legislação para reduzir a carga tributária, como a escolha do regime de tributação mais adequado ou a reorganização de operações. Isso se diferencia da evasão fiscal, que envolve fraude, omissão ou simulação para esconder fatos do Fisco e é ilícita. A fronteira entre uma e outra nem sempre é óbvia, e por isso o planejamento exige análise técnica e transparência: as estruturas adotadas precisam ter propósito real, e não apenas a finalidade de mascarar a realidade. Um planejamento bem-feito considera o setor, o porte e os objetivos do contribuinte. Revisar periodicamente a carga tributária é uma prática saudável. Para ver a estrutura societária relacionada, consulte Direito Empresarial e Societário.
O que acontece se a empresa deixar de pagar tributos?
O não pagamento de tributos gera uma série de consequências que se acumulam com o tempo. Inicialmente, incidem juros e multa sobre o valor em atraso. Persistindo a inadimplência, o débito é inscrito em dívida ativa e pode ser cobrado por meio de execução fiscal, com risco de penhora de bens e bloqueio de valores. A empresa também pode ficar impedida de obter certidões de regularidade fiscal, o que dificulta participar de licitações, obter crédito e realizar certas operações. Em situações específicas, sócios e administradores podem ser responsabilizados, especialmente em casos de dissolução irregular ou de atos praticados com excesso de poderes. Além disso, determinadas condutas relacionadas a tributos podem ter repercussão na esfera penal. Diante de dificuldades, buscar a regularização por meio de parcelamento ou transação costuma ser mais vantajoso do que deixar o passivo crescer. Cada medida tem prazos e requisitos próprios. Veja também o conceito de dívida ativa.
Qual a diferença entre as esferas administrativa e judicial na discussão tributária?
Uma cobrança tributária pode ser discutida em duas esferas. Na esfera administrativa, a controvérsia é analisada pelos próprios órgãos da administração fazendária, por meio de impugnações e recursos julgados por instâncias como as delegacias de julgamento e os conselhos de contribuintes. É uma via que, em regra, não exige o pagamento prévio do valor para discutir e pode suspender a exigibilidade do débito enquanto tramita. Na esfera judicial, a discussão é levada ao Poder Judiciário, por meio de ações como o mandado de segurança, a ação anulatória ou os embargos à execução, com decisão proferida por um juiz. Muitas vezes as duas esferas se complementam: esgotada a via administrativa sem êxito, recorre-se ao Judiciário. A escolha do caminho depende da natureza da controvérsia, dos prazos e da estratégia do caso. Compreender em que fase está a cobrança orienta a defesa. Para conhecer a atuação em cobranças judiciais, veja Direito Cível e Sucessório.