Direito Imobiliário

Segurança jurídica em negócios e disputas envolvendo imóveis — usucapião, regularização, contratos de compra, venda e locação e questões condominiais.

Como atuamos

Segurança em cada etapa da vida do imóvel

Negócios com imóveis envolvem valores elevados e documentos que precisam estar em ordem para evitar problemas futuros. Atuamos de forma preventiva na análise de documentação, na elaboração e revisão de contratos e na regularização de imóveis, garantindo que a operação ocorra com segurança e clareza sobre direitos e obrigações.

Quando surgem conflitos — de posse, propriedade, locação ou condomínio —, conduzimos a defesa nas vias extrajudicial e judicial, buscando a solução mais adequada para cada caso. Do primeiro contato à conclusão, o acompanhamento é próximo e conduzido diretamente pelo advogado responsável.

como podemos ajudar

Situações que atendemos

Usucapião e regularização

Usucapião judicial e extrajudicial e regularização de imóveis e da documentação registral.

Contratos de compra e venda

Elaboração e revisão de contratos de compra, venda, permuta e financiamento de imóveis.

Locação de imóveis

Contratos de locação, ações de despejo, revisão de aluguel e cobrança de encargos locatícios.

Direito condominial

Assessoria a condomínios e condôminos, cobrança de cotas e resolução de conflitos condominiais.

por que contratar

Por que contar com um advogado imobiliário

Negócios com imóveis envolvem valores altos e documentos que precisam estar em ordem — e um detalhe despercebido pode gerar prejuízo ou uma disputa longa. A orientação especializada dá segurança à compra, venda, locação e regularização, verificando a documentação e prevenindo conflitos antes que eles apareçam.

Documentação verificada

Contratos seguros

Prevenção de disputas

Regularização do imóvel

Conheça o advogado responsável​

A área imobiliária é conduzida por um advogado com atuação em demandas patrimoniais e imobiliárias, unindo a análise documental cuidadosa à experiência no contencioso.

Reinaldo Wesley Venâncio de Oliveira

OAB 72.489/PR

Advogado com atuação em questões imobiliárias e patrimoniais e sólida experiência no contencioso cível estratégico. Reúne rigor na análise documental e prática na condução de disputas envolvendo imóveis.

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Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre nossos serviços

Quanto tempo leva um processo de usucapião?

O tempo de um processo de usucapião depende da modalidade adotada, da comarca e da clareza dos documentos que comprovam a posse. Na usucapião extrajudicial, feita diretamente no cartório de registro de imóveis, o procedimento costuma ser concluído entre alguns meses e cerca de um ano, quando a documentação está completa e não há impugnação de confrontantes ou de terceiros interessados. Já a usucapião judicial, que tramita perante o Poder Judiciário, tende a durar de dois a cinco anos, em razão de etapas como a citação dos confrontantes, a manifestação do Ministério Público e a eventual produção de prova pericial. A localização do imóvel, a existência de registro anterior, o tipo de posse e o preenchimento do prazo legal exigido para cada modalidade também influenciam diretamente a duração. Em áreas urbanas e rurais os requisitos variam, assim como o tempo mínimo de posse necessário. 

A regularização de um imóvel envolve colocar a documentação em ordem para que a propriedade seja reconhecida formalmente no registro. As situações são variadas: imóvel comprado apenas com contrato de gaveta, herança não inventariada, construção não averbada, loteamento irregular ou posse antiga sem título. O caminho depende de cada caso. Pode ser necessário lavrar escritura e registrá-la, concluir um inventário, promover uma ação de usucapião, averbar construções junto à prefeitura e ao cartório ou adotar procedimentos específicos de regularização fundiária. O primeiro passo é levantar a documentação existente e a matrícula do imóvel para diagnosticar as pendências. Regularizar traz segurança jurídica, permite vender, financiar e usar o bem como garantia, além de evitar disputas futuras. O tempo e o custo variam conforme a complexidade e a via escolhida. Deixar a situação sem solução tende a dificultar e encarecer a regularização com o passar dos anos. 

Antes de comprar um imóvel, alguns cuidados reduzem bastante o risco de problemas. O primeiro é analisar a matrícula atualizada do imóvel no cartório de registro, que revela quem é o proprietário e se há ônus como hipotecas, penhoras ou disputas. Também é recomendável obter certidões do imóvel e dos vendedores, para verificar dívidas, ações judiciais e situações que possam afetar o negócio, como risco de fraude a credores. Vale conferir a regularidade junto à prefeitura — débitos de IPTU, averbação de construções e situação do loteamento — e, no caso de imóveis em condomínio, eventuais débitos de cotas. O contrato de compra e venda deve descrever com clareza o imóvel, o preço, a forma de pagamento e as responsabilidades de cada parte. Uma análise jurídica prévia ajuda a identificar riscos que nem sempre são visíveis ao comprador. Esses cuidados valem tanto para imóveis novos quanto usados. 

A ação de despejo é o meio pelo qual o locador busca retomar o imóvel alugado nas hipóteses previstas em lei, como falta de pagamento, término do contrato ou descumprimento de cláusulas. O procedimento varia conforme o motivo. No despejo por falta de pagamento, por exemplo, é comum que o inquilino tenha a oportunidade de quitar os valores em atraso para evitar a desocupação, dentro de um prazo legal. Em determinadas situações, a lei permite pedir a desocupação de forma mais rápida, mediante garantia. Após a decisão, é fixado um prazo para a saída voluntária, e, não cumprido, procede-se à desocupação forçada. A existência de garantias no contrato — como fiador, caução ou seguro-fiança — influencia o rito e a cobrança dos valores devidos. Um contrato de locação bem elaborado previne boa parte desses conflitos. Cada caso exige a análise do contrato e do histórico da relação. 

As cotas condominiais são obrigações vinculadas à unidade e essenciais para a manutenção do condomínio, o que confere à sua cobrança um tratamento reforçado na lei. Do lado do condomínio, a inadimplência pode ser cobrada por meio de ação judicial, e o débito de cotas é considerado um título que permite a execução, com possibilidade de penhora — inclusive, em certas situações, do próprio imóvel gerador da dívida. Antes da via judicial, é comum tentar acordos e parcelamentos, o que costuma ser vantajoso para ambos os lados. Do lado do condômino, é possível questionar cobranças que considere indevidas, discutir a aplicação de multas ou revisar valores, sempre com base na convenção e nas assembleias do condomínio. Manter registros de assembleias, prestações de contas e notificações organiza a relação e fortalece qualquer discussão. A atuação preventiva, com convenção e regimento bem estruturados, reduz litígios.

Posse e propriedade são conceitos próximos, mas distintos. A propriedade é o direito reconhecido formalmente, em regra comprovado pelo registro do imóvel no cartório: o proprietário é quem consta na matrícula. A posse, por sua vez, é o exercício de fato sobre o bem — morar, usar, cuidar, cultivar —, independentemente de ter o título registrado. É possível ter posse sem ser proprietário, como ocorre com o locatário ou com quem ocupa uma área há anos sem escritura. Essa distinção é importante em várias situações: a posse prolongada e com certos requisitos pode levar à aquisição da propriedade por usucapião; conflitos de posse são discutidos por ações específicas, como as ações possessórias; e a compra de um imóvel apenas “de posse”, sem registro, envolve riscos que precisam ser avaliados. Entender em que situação a pessoa se encontra orienta o caminho jurídico adequado. Cada caso depende da análise dos documentos e do histórico de ocupação. 

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