Direito Ambiental e Agrário

Acompanhamento preventivo e defesa técnica em licenciamento, autos de infração, regularização de empreendimentos e questões do agronegócio — com base técnico-científica aplicada a cada caso.

Como atuamos

Prevenção e defesa com embasamento técnico

No Direito Ambiental, cada decisão depende de detalhes técnicos: a classificação de uma área, o estágio da vegetação, o enquadramento de uma atividade ou a leitura correta de uma condicionante. Por isso, unimos a atuação jurídica a uma base científica sólida, para analisar o caso de ponta a ponta antes de definir a estratégia.

Atuamos de forma preventiva — orientando o licenciamento, a conformidade e a documentação que dá segurança à operação — e também de forma contenciosa, na defesa administrativa e judicial diante de autos de infração, ações civis públicas e demandas do agronegócio. O acompanhamento é próximo, com o caso conduzido diretamente pelo advogado responsável.

como podemos ajudar

Situações que atendemos

Autos de infração e multas

Defesa administrativa e judicial contra autuações, embargos e penalidades aplicadas por órgãos ambientais.

Licenciamento ambiental

Orientação e condução de licenças prévia, de instalação e de operação para atividades e empreendimentos.

Ações civis e penais

Atuação em ações civis públicas ambientais e em ações penais relacionadas a supostos crimes ambientais.

Regularização e agronegócio

Regularização ambiental e fundiária de empreendimentos, TAC e consultoria em uso do solo e agronegócio.

por que contratar

Por que contar com um advogado ambiental

Questões ambientais unem regras jurídicas e aspectos técnicos, e um erro de enquadramento ou a perda de um prazo podem gerar multas, embargos e responsabilização em várias esferas. O acompanhamento especializado ajuda a manter a conformidade, conduzir o licenciamento com segurança e construir defesas embasadas quando surge uma autuação.

Conformidade ambiental

Defesa técnica embasada

Segurança no licenciamento

Análise técnica e jurídica

Conheça o advogado responsável​

Cada área do escritório é conduzida por um advogado dedicado à especialidade. No Direito Ambiental e Agrário, a atuação reúne formação jurídica e uma sólida base nas ciências agrárias — um diferencial na análise de questões que dependem de aspectos técnicos do solo, da vegetação e do uso da terra.

André Ademir Ghidin

OAB 77.553/PR

Advogado e professor, Mestre em Agronomia (ênfase em Ciência do Solo) pela UFPR e graduado em Geografia. Une prática jurídica e pesquisa acadêmica na atuação em Direito Ambiental, Agrário e do Agronegócio.

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Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre nossos serviços

O que fazer ao receber um auto de infração ambiental?

Ao receber um auto de infração ambiental, o primeiro cuidado é verificar o prazo para defesa administrativa, que corre a partir da notificação e cuja perda pode comprometer a discussão do caso. O auto descreve a conduta apontada como irregular e a penalidade aplicada, que pode envolver multa, embargo, apreensão de bens ou suspensão de atividades. A defesa pode atacar vícios formais — como imprecisão na descrição dos fatos, erro na base legal ou incompetência do agente autuante — e também o mérito, com documentos, laudos técnicos e histórico de licenciamento que demonstrem a regularidade ou reduzam a penalidade. É comum discutir a correta classificação do dano, a dosimetria da multa e a possibilidade de convertê-la em serviços de recuperação ambiental. Reunir desde cedo licenças, projetos e registros técnicos costuma ser decisivo. Encerrada a via administrativa sem êxito, ainda cabe levar a questão ao Judiciário. 

O licenciamento ambiental é a autorização, emitida pelo órgão ambiental competente, para instalar, operar ou ampliar atividades que utilizem recursos naturais ou tenham potencial de impacto. Costuma se dividir em três licenças sucessivas: a Licença Prévia, que atesta a viabilidade ambiental do projeto; a Licença de Instalação, que autoriza a construção conforme o que foi aprovado; e a Licença de Operação, que libera o funcionamento após o cumprimento das condicionantes. A competência pode ser municipal, estadual ou federal, conforme a localização e a abrangência do impacto. O rito, os estudos exigidos e os prazos variam com o porte e o tipo de atividade — de um cadastro simplificado a estudos de impacto mais complexos. Operar sem a licença adequada ou descumprir condicionantes pode gerar autos de infração, multas e embargos, além de responsabilização nas esferas civil e penal. Manter as licenças válidas e renovadas dentro do prazo é parte da rotina de conformidade. 

A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) prevê que a pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente por infrações cometidas no seu interesse ou benefício, sem excluir a responsabilidade das pessoas físicas que participaram da conduta. Isso significa que a empresa e seus dirigentes podem responder simultaneamente. Entre as condutas mais comuns estão o funcionamento sem licença, a poluição acima dos limites permitidos, o descarte irregular de resíduos, a supressão de vegetação sem autorização e danos a áreas protegidas. As sanções aplicáveis à pessoa jurídica incluem multa, restrição de direitos e prestação de serviços à comunidade, além de medidas como interdição em casos mais graves. A responsabilização penal é independente das esferas administrativa e civil, de modo que um mesmo fato pode gerar consequências em todas elas ao mesmo tempo. Programas de conformidade, documentação de licenças e resposta rápida a notificações reduzem esse risco. A defesa examina autoria, nexo causal e a efetiva ocorrência do dano. Veja também a atuação em direito criminal e penal econômico.

O Termo de Ajustamento de Conduta, ou TAC, é o instrumento pelo qual quem causou ou pode causar dano ambiental assume, perante órgãos como o Ministério Público ou entidades ambientais, o compromisso de adequar sua conduta e reparar eventuais danos, dentro de prazos e condições definidos. Ele tem natureza de título executivo extrajudicial, o que significa que o descumprimento pode ser cobrado diretamente na Justiça, sem necessidade de um novo processo de conhecimento. O TAC costuma ser uma alternativa à judicialização: em vez de uma ação civil pública, as partes negociam metas de recuperação, cronogramas, medidas compensatórias e multas em caso de inadimplemento. Para a empresa, pode representar previsibilidade e segurança jurídica, desde que os compromissos sejam realistas e tecnicamente viáveis. A negociação das cláusulas — prazos, obrigações e penalidades — é a etapa mais sensível, pois define exatamente o que será exigível no futuro. Um acompanhamento jurídico e técnico ajuda a equilibrar a reparação com a continuidade das operações.

A regularização ambiental é o conjunto de medidas para colocar um empreendimento em conformidade com a legislação quando ele opera sem licença, com licença vencida ou em desacordo com as condicionantes. O caminho começa com um diagnóstico da situação: quais autorizações são exigidas, qual o órgão competente e quais pendências existem. A partir daí, reúne-se a documentação técnica, protocolam-se os pedidos de licença ou de renovação e negociam-se prazos para atender às exigências. Quando já houve dano, a regularização pode envolver planos de recuperação de áreas degradadas e, eventualmente, um Termo de Ajustamento de Conduta. O tempo e o custo variam conforme o porte da atividade, o tipo de impacto e o histórico do empreendimento. Regularizar-se reduz a exposição a multas, embargos e responsabilização, além de viabilizar financiamentos e contratos que exigem comprovação de conformidade. Buscar a regularização antes de uma fiscalização costuma ampliar as alternativas disponíveis.

Um mesmo fato ambiental pode gerar responsabilização em três esferas independentes. A responsabilidade administrativa decorre da fiscalização dos órgãos ambientais e resulta em sanções como multa, embargo e suspensão de atividades, apuradas em processo administrativo próprio. A responsabilidade civil tem foco na reparação do dano: quem degrada o meio ambiente é obrigado a recuperá-lo ou a indenizar, e nessa esfera a responsabilidade é objetiva — independe de culpa, bastando o nexo entre a conduta e o dano. A responsabilidade penal, prevista na Lei de Crimes Ambientais, pode atingir pessoas físicas e jurídicas e envolve sanções como multa e restrição de direitos. Por serem independentes, as três podem tramitar ao mesmo tempo a partir do mesmo episódio, com consequências distintas em cada uma. Compreender em qual esfera está cada exigência ajuda a organizar a defesa e a priorizar prazos, já que cada procedimento tem regras próprias de rito e de prova. 

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