Direito Cível e Sucessório

Soluções para questões do dia a dia e para o planejamento de patrimônio e família — inventário, partilha, divórcio, contratos, indenizações e recuperação de crédito.

Como atuamos

Do conflito cotidiano ao planejamento do patrimônio

O Direito Cível envolve algumas das questões mais presentes na vida das pessoas e das empresas: contratos, dívidas, indenizações, relações de família e sucessão. Atuamos tanto na resolução de conflitos já instalados quanto na prevenção, organizando documentos e relações para evitar litígios e proteger o patrimônio.

Conduzimos inventários, partilhas, divórcios, ações de cobrança e indenizatórias e o planejamento sucessório, sempre buscando o caminho mais adequado — seja um acordo extrajudicial, mais rápido, seja a via judicial, quando necessária. Cada caso é acompanhado de perto pelo advogado responsável, com atenção às particularidades de cada família ou negócio.

como podemos ajudar

Situações que atendemos

Inventário e partilha

Inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens e planejamento sucessório em vida.

Família e divórcio

Divórcio, união estável, pensão alimentícia, guarda e demais questões de Direito de Família.

Cobranças e execuções

Recuperação de crédito, ações de cobrança e execução de dívidas nas vias extrajudicial e judicial.

Ações indenizatórias

Reparação por danos morais e materiais decorrentes de contratos, acidentes e relações de consumo.

por que contratar

Por que contar com um advogado cível

As questões cíveis e de família mexem com patrimônio, relações e planos de vida, e nem sempre é simples saber qual caminho seguir. O acompanhamento especializado ajuda a escolher entre o acordo e a via judicial, conduzir inventários e partilhas com organização e proteger direitos em cobranças, contratos e demandas indenizatórias.

Orientação em cada etapa

Acordo ou via judicial

Proteção do patrimônio

Acompanhamento próximo

Conheça o advogado responsável​

A área cível e sucessória é conduzida por um advogado com ampla trajetória na advocacia e experiência consolidada em demandas cíveis de diferentes naturezas.

Áriston Carlos Ghidin

OAB 41.956/PR

Sócio fundador do escritório, advogado desde 2006, graduado pela PUC/PR, com especializações em Direito Processual Civil, Tributário e Administrativo. Atuação consolidada em demandas cíveis, empresariais e patrimoniais.

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Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre nossos serviços

Como funciona o inventário judicial e extrajudicial?

O inventário é o procedimento pelo qual se apuram os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e se realiza a partilha entre os herdeiros. Ele pode seguir duas vias. O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas, por escritura pública, e costuma ser mais rápido: exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha e, em regra, que não haja testamento. O inventário judicial tramita na Justiça e é necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, divergência entre as partes ou outras situações previstas em lei. O prazo para abertura, os documentos exigidos e o recolhimento do imposto de transmissão (ITCMD) variam conforme o estado e o patrimônio envolvido. Fatores como o número de herdeiros, a existência de bens registrados em nomes diferentes e eventuais dívidas influenciam a complexidade e a duração do procedimento. Planejar a sucessão em vida pode simplificar essa etapa.

A legislação estabelece um prazo para a abertura do inventário após o falecimento — em geral contado em meses a partir do óbito — e o descumprimento pode acarretar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme as regras de cada estado. Por isso, embora o momento seja delicado, é recomendável não deixar a providência para depois. Além da questão da multa, adiar o inventário costuma trazer complicações práticas: os bens ficam bloqueados para venda e regularização, contas e negócios do falecido permanecem pendentes e, com o tempo, podem surgir dívidas, novos herdeiros ou desentendimentos que dificultam a partilha. Iniciar o procedimento dentro do prazo permite organizar a documentação com calma e escolher a via mais adequada, judicial ou extrajudicial. Quando há urgência para movimentar determinados bens, existem medidas específicas para casos pontuais. Reunir certidões, documentos dos bens e dos herdeiros agiliza o início. Cada estado tem suas particularidades quanto a prazos e alíquotas. 

A pensão alimentícia é um valor destinado a garantir o sustento de quem dela necessita e não pode prover a própria subsistência, sendo mais comum em favor de filhos, mas também aplicável entre cônjuges, companheiros e, em certos casos, outros parentes. O valor não é fixo em lei: ele é definido com base no chamado binômio necessidade e possibilidade, ou seja, o quanto a pessoa precisa e o quanto quem paga tem condições de arcar. Pode ser estabelecido por acordo entre as partes, homologado judicialmente, ou fixado pelo juiz quando não há consenso. A pensão pode ser revista quando as circunstâncias mudam — aumento ou redução de renda, novas necessidades — por meio de ação própria. O não pagamento tem consequências severas, que incluem a possibilidade de prisão civil do devedor e medidas de cobrança sobre bens e rendimentos. A forma de pagamento e desconto também é definida no processo. 

A partilha de bens no divórcio depende, em primeiro lugar, do regime de bens adotado no casamento. Na comunhão parcial, o regime mais comum, dividem-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, enquanto os bens anteriores e certos bens recebidos por herança ou doação, em regra, permanecem individuais. Na comunhão universal, praticamente todo o patrimônio se comunica. Na separação total, cada um mantém o que é seu. Além dos bens, dívidas contraídas durante a união também podem ser objeto de partilha, conforme o regime. Questões como imóveis financiados, participações em empresas e bens de difícil divisão exigem atenção especial e, muitas vezes, avaliação. A partilha pode ser feita de forma consensual, o que agiliza o divórcio, ou discutida judicialmente quando há divergência. Divórcio e partilha podem, inclusive, ser tratados em momentos distintos. Compreender o regime e mapear o patrimônio é o ponto de partida. 

A cobrança de uma dívida pode seguir a via extrajudicial ou a judicial. Na fase extrajudicial, busca-se o recebimento por meio de notificações e negociação direta, muitas vezes com acordo de parcelamento, o que costuma ser mais rápido e barato. Quando não há solução, recorre-se à cobrança judicial, cuja forma varia conforme o documento que embasa a dívida. Se existe um título executivo — como cheque, nota promissória, contrato assinado por testemunhas ou duplicata —, cabe a ação de execução, na qual o devedor é citado para pagar ou ter bens penhorados. Quando não há título líquido e certo, pode ser necessária uma ação de cobrança ou monitória, que primeiro reconhece o crédito para depois permitir a execução. Prazos de prescrição, atualização do valor, juros e a localização de bens penhoráveis influenciam diretamente o resultado. A recuperação de crédito costuma combinar estratégias extrajudiciais e judiciais. 

O planejamento sucessório é a organização, ainda em vida, da forma como o patrimônio de uma pessoa será transmitido aos seus herdeiros. Ele utiliza instrumentos como testamento, doações com reserva de usufruto, holdings familiares e definição de regras de administração, respeitando os limites legais — como a parte da herança reservada aos herdeiros necessários. Os objetivos são variados: reduzir conflitos entre herdeiros, dar agilidade e previsibilidade à transmissão, organizar a gestão de bens e empresas e, em alguns casos, obter eficiência tributária. Planejar em vida permite que a própria pessoa participe das decisões e esclareça sua vontade, o que costuma evitar disputas e a demora de um inventário litigioso. Cada plano é individual: depende da composição familiar, do tipo de patrimônio e dos objetivos. É uma medida especialmente relevante para quem tem empresas, imóveis ou famílias com arranjos mais complexos. A revisão periódica do plano acompanha as mudanças de vida. 

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