Adogado imobiliário em São José dos Pinhais representado por ilustração com maquete de casa e chave sobre base verde, com texto de escritório e logotipo “Ariston & Venâncio”.

Advogado imobiliário em São José dos Pinhais

Advogado imobiliário em São José dos Pinhais atua na análise de contratos, na verificação documental do imóvel e do vendedor e na regularização de propriedades. Este artigo trata de escritura, registro, due diligence, atraso de obra e locação.

A busca por um advogado imobiliário em São José dos Pinhais costuma acontecer em dois momentos opostos. Antes de assinar, quando o comprador percebe que o contrato tem cláusulas que não entendeu. Ou depois, quando a obra atrasou, a escritura não saiu ou apareceu uma restrição na matrícula.

O primeiro momento é mais barato em tempo e em desgaste. O segundo é o mais comum.

Boa parte dos problemas que chegam ao escritório não nasceu de má-fé de ninguém. Nasceu de documentação incompleta, de pressa na assinatura ou da suposição de que o contrato particular já transferia a propriedade.

Este texto percorre esses pontos, com atenção à dinâmica imobiliária da região metropolitana de Curitiba. O tema é conduzido pela área de Direito Imobiliário.

O que faz um advogado imobiliário?

O advogado imobiliário atua sobre a segurança jurídica de operações com imóveis, em três frentes que costumam se combinar no mesmo caso.

A primeira é a análise e a redação de contratos: compra e venda, promessa, permuta, locação, cessão de direitos e distrato. A segunda é a verificação documental do imóvel e das partes, para identificar restrições, ônus e riscos antes da assinatura.

A terceira é a regularização, quando o imóvel já existe de fato mas não está formalizado no registro.

Existe ainda a frente contenciosa, quando o negócio já deu errado: atraso de obra, vício de construção, inadimplemento, discussão sobre posse e ações de despejo.

O trabalho começa quase sempre pelo mesmo documento, a certidão de matrícula atualizada. É nela que a história do imóvel está registrada, e é a divergência entre o que a matrícula diz e o que as partes acreditam que muda o rumo da maioria das análises.

Por que a dinâmica imobiliária de São José dos Pinhais muda a análise?

Vista aérea de um bairro residencial com casas, ruas e áreas verdes, destacando o texto “DINÂMICA IMOBILIÁRIA” na parte superior da imagem.

Porque o tipo de imóvel define o tipo de risco. São José dos Pinhais combina expansão residencial em condomínios e loteamentos, ocupação industrial e logística e uma zona rural relevante, o que produz três conjuntos distintos de exigências.

O município tem o segundo maior Produto Interno Bruto do Paraná, conforme dados do IBGE de 2021 divulgados pela Prefeitura Municipal. Atividade econômica dessa ordem pressiona o mercado imobiliário local em todas as frentes.

Condomínios, loteamentos e imóveis em construção

Compras na planta e lotes em empreendimentos novos concentram discussão sobre prazo de entrega, obras de infraestrutura e o momento em que a unidade pode ser individualizada no registro.

A Lei 6.766/1979 separa duas figuras que o comprador costuma confundir. Loteamento é a subdivisão de gleba em lotes com abertura de novas vias ou logradouros públicos. Desmembramento é a subdivisão que aproveita o sistema viário existente, sem abrir vias novas.

A distinção não é acadêmica. Ela muda o procedimento de aprovação, as obrigações do empreendedor e o que precisa estar pronto antes do registro.

Galpões logísticos e imóveis de uso industrial

Imóveis destinados a atividade industrial ou logística somam uma camada de verificação que a compra residencial não tem: uso permitido no local, licenciamento da atividade pretendida e eventual passivo ambiental da área.

A certidão de uso e ocupação do solo, emitida pela Prefeitura de São José dos Pinhais, é o documento que informa se a atividade pretendida é admitida naquele ponto do município. Comprar primeiro e verificar depois é um erro caro e frequente.

Quando a área tem histórico rural ou restrição ambiental, a análise envolve também a área de Direito Ambiental e Agrário, porque reserva legal e área de preservação permanente afetam o que pode ser construído.

O que depende de cartório e o que depende da prefeitura

São coisas diferentes e a confusão entre elas atrasa negócios.

O registro de imóveis cuida da propriedade: matrícula, transmissão, ônus, hipoteca, penhora e averbação de construção. A prefeitura cuida do uso: aprovação de projeto, alvará, habite-se, zoneamento e tributos municipais, entre eles o imposto sobre transmissão, tratado pela Secretaria Municipal de Finanças.

Um imóvel pode estar regular no registro e irregular na prefeitura, ou o contrário. As duas verificações são independentes e as duas precisam ser feitas.

O que a análise de um contrato de compra e venda examina?

A análise contratual verifica se o documento descreve com precisão o imóvel, o preço, a forma de pagamento, as obrigações de cada parte e as consequências do descumprimento. Também verifica se a operação, do jeito como está desenhada, chega ao registro.

Esse último ponto é o que separa uma revisão superficial de uma análise útil.

Contrato, escritura e registro não são a mesma coisa

Contrato particular gera obrigação entre as partes. Escritura pública é o ato lavrado em tabelionato de notas. Registro é o ato praticado no registro de imóveis, e é ele que faz a propriedade mudar de titular.

O Código Civil estabelece, no artigo 108, que a escritura pública é essencial à validade dos negócios que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, salvo disposição legal em contrário.

Na prática, isso significa que quem tem apenas um contrato de gaveta não é proprietário perante terceiros. Ele tem um direito a exigir a transferência, o que é diferente de tê-la.

As cláusulas que mais geram discussão

Os pontos que aparecem com mais frequência quando o negócio trava:

  • Descrição do imóvel divergente da matrícula, especialmente em área, confrontações e benfeitorias.
  • Ausência de definição sobre quem responde por débitos anteriores, como tributos e cotas condominiais.
  • Condição de pagamento vinculada a evento indefinido, sem prazo nem consequência.
  • Falta de previsão sobre o que acontece se a documentação não permitir o registro.
  • Cláusula de rescisão que não distingue as hipóteses de descumprimento de cada parte.

A relevância de cada item depende do caso concreto e da forma como a operação está estruturada, e a verificação exige a leitura conjunta do contrato e da documentação do imóvel.

O que é due diligence imobiliária?

Profissional em escritório com laptop aberto, pilha de documentos e livros; ao fundo, texto “DUE DILIGENCE” sobre o trabalho de análise e verificação de informações.

Due diligence imobiliária é a verificação organizada da documentação do imóvel e das partes envolvidas, feita antes da assinatura, para identificar riscos que não aparecem na negociação. É um levantamento, não uma garantia.

Ela existe porque o risco em operação imobiliária raramente está no imóvel visível. Está no histórico dele e na situação de quem vende.

O que se verifica sobre o imóvel

  • Certidão de matrícula atualizada, com todas as averbações e registros anteriores.
  • Existência de ônus reais, hipoteca, penhora, indisponibilidade ou alienação fiduciária.
  • Regularidade da construção perante a prefeitura, incluindo averbação da edificação.
  • Situação tributária do imóvel e eventuais débitos de condomínio.
  • Restrições urbanísticas e ambientais aplicáveis à área.

O que se verifica sobre o vendedor

  • Capacidade e legitimidade para vender, incluindo estado civil e regime de bens.
  • Existência de ações que possam caracterizar risco de fraude contra credores ou fraude à execução.
  • Regularidade societária, quando o vendedor é pessoa jurídica.
  • Poderes do representante, quando a venda é feita por procuração.

O Código Civil trata como anulável o negócio jurídico praticado com fraude contra credores, no artigo 171, e como nulo o negócio simulado, no artigo 167. É por isso que a situação do vendedor importa tanto quanto a do imóvel.

Nenhuma verificação elimina integralmente o risco, porque documentos retratam um momento. O que ela faz é permitir decidir com informação, e não com suposição.

Como regularizar um imóvel sem escritura?

Não existe caminho único. A via adequada depende de como a posse foi adquirida, de quem consta na matrícula e de haver ou não contrato anterior entre as partes.

Quando existe promessa de compra e venda

Se há promessa de venda ou de cessão e o vendedor não comparece para outorgar a escritura, existe caminho próprio. A Lei 14.382/2022 incluiu o artigo 216-B na Lei de Registros Públicos, permitindo que a adjudicação compulsória seja efetivada extrajudicialmente, no registro de imóveis da situação do imóvel, sem prejuízo da via judicial.

O procedimento exige representação por advogado e a apresentação do instrumento de promessa e da prova do inadimplemento da obrigação de outorgar a escritura. A viabilidade depende da documentação disponível e da regularidade da cadeia registral.

Quando não existe contrato, mas existe posse

Nessa hipótese entra a usucapião, que reconhece a propriedade a partir do tempo e da qualidade da posse. Ela tem via judicial e via extrajudicial.

O artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, na redação dada pela Lei 13.465/2017, prevê o pedido no registro de imóveis instruído com ata notarial lavrada por tabelião, que atesta o tempo de posse do requerente e de seus antecessores.

Exige também planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica.

A modalidade aplicável e o prazo exigido variam conforme a situação, e a definição depende de análise documental. Quando o imóvel integra espólio ou partilha pendente, a discussão se conecta à área de Direito Cível e Sucessório.

Quando o problema é do parcelamento, e não do imóvel

Há casos em que o lote existe fisicamente mas não existe juridicamente, porque o parcelamento não foi registrado. Aí a solução não é individual.

A Lei 13.465/2017 disciplina a regularização fundiária urbana, definida como o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e a titular seus ocupantes.

Esse caminho envolve o município e depende de procedimento próprio, com prazos que não dependem apenas do interessado.

O que fazer quando a obra atrasa ou o comprador quer desistir?

A Lei 13.786/2018 alterou a Lei 4.591/1964 e a Lei 6.766/1979 para disciplinar exatamente essas duas situações. Antes dela, a matéria dependia quase inteiramente do contrato e da discussão judicial.

Atraso na entrega e prazo de tolerância

O artigo 43-A da Lei 4.591/1964, incluído por essa lei, admite prazo de tolerância de até cento e oitenta dias após a data contratual de entrega, desde que expressamente previsto em contrato, sem que isso gere direito à resolução.

Ultrapassado esse prazo, o comprador pode optar pela resolução do contrato, com restituição dos valores pagos e da multa contratual prevista, ou permanecer no contrato com direito a indenização pelo período de atraso, nos termos previstos no mesmo dispositivo.

A escolha entre as duas alternativas produz efeitos distintos e não pode ser desfeita depois com facilidade. Ela depende da situação financeira do comprador, do estágio da obra e do que o contrato efetivamente prevê.

Desfazimento por iniciativa do comprador

O artigo 67-A trata da hipótese inversa, em que o comprador desiste ou se torna inadimplente. A lei prevê retenção da comissão de corretagem e de pena convencional, além do desconto de valores como tributos, cotas condominiais e valor correspondente à fruição do imóvel, quando houve uso.

Os limites de retenção variam conforme o empreendimento estar ou não submetido ao regime de patrimônio de afetação, e os prazos de devolução também. Por isso a leitura do contrato e do memorial registrado precede qualquer conclusão sobre valores.

Loteamentos seguem regra própria

Quando o negócio é lote e não unidade em incorporação, aplicam-se os artigos 26-A e 32-A da Lei 6.766/1979, também incluídos pela Lei 13.786/2018, com percentuais de retenção e forma de devolução distintos dos previstos para incorporações.

Confundir os dois regimes é um erro comum e altera o resultado da conta.

O que muda quando o imóvel é alugado?

A locação urbana é regida pela Lei 8.245/1991, que estabelece regras próprias sobre prazo, garantia, reajuste e retomada do imóvel.

Prazo e retomada

O artigo 46 prevê que, nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução ocorre findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. O artigo 47 trata das locações com prazo inferior, que se prorrogam automaticamente por prazo indeterminado.

Essa diferença de trinta meses é o ponto que mais surpreende proprietários, porque define se a retomada ao fim do contrato é simples ou depende de fundamento específico.

Garantias e preferência na venda

O artigo 37 lista as modalidades de garantia que o locador pode exigir, entre elas caução, fiança e seguro de fiança locatícia. A escolha entre elas afeta diretamente a facilidade de cobrança em caso de inadimplemento.

Já o artigo 27 assegura ao locatário preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, no caso de venda, promessa de venda, cessão ou dação em pagamento. O artigo 28 fixa em trinta dias o prazo para manifestação inequívoca de aceitação, sob pena de caducidade.

Vender imóvel alugado sem observar essa preferência é uma das falhas que mais geram discussão posterior, e ela é evitável com um procedimento simples de notificação.

Como funciona a cobrança de cotas condominiais em atraso?

A inadimplência condominial afeta o caixa do condomínio e, indiretamente, todos os demais condôminos, porque as despesas continuam ocorrendo.

A cobrança admite a via extrajudicial, com notificação e tentativa de acordo, e a via judicial. O enquadramento processual depende da natureza do documento que comprova o débito e da regularidade da convenção e das atas que aprovaram as despesas.

Na prática, o que costuma travar a cobrança não é o direito, é a documentação. Convenção não registrada, ata sem quórum demonstrado ou previsão orçamentária mal formalizada enfraquecem a posição do condomínio antes mesmo da discussão de mérito.

A frente é tratada em conjunto com a área de Direito Cível e Sucessório, e quando envolve administradora ou incorporadora, com a área de Direito Empresarial e Societário.

Como avaliar um escritório para uma demanda imobiliária?

Alguns critérios podem ser verificados antes de qualquer contratação, sem depender de previsão de desfecho.

  • Quem vai conduzir o caso e se o contato será direto com esse profissional.
  • Se a análise inclui verificação documental do imóvel e das partes, e não apenas leitura do contrato.
  • Se o escritório atua também nas matérias conexas, como sucessões, ambiental e empresarial, já que operações imobiliárias frequentemente as envolvem.
  • Como o andamento é comunicado, e com qual periodicidade.
  • Se há disposição para dizer que o negócio não deve ser feito, quando for o caso.

Esse último ponto merece atenção. Análise imobiliária útil às vezes conclui pela não realização do negócio, e essa também é uma entrega. A composição do nosso escritório por área está na página da equipe.

Perguntas frequentes

Profissionais em uma reunião assinam documentos sobre uma mesa, com mãos apertando canetas e papéis abertos, ao lado de notebook e ambiente corporativo ao fundo.

Como regularizar um imóvel que não tem escritura?

O caminho depende de como a posse foi adquirida e do que consta na matrícula. Quando existe promessa de compra e venda ou de cessão e o vendedor não comparece para outorgar a escritura, é possível recorrer à adjudicação compulsória. O artigo 216-B da Lei de Registros Públicos, incluído pela Lei 14.382/2022, admite que ela seja efetivada extrajudicialmente no registro de imóveis da situação do imóvel, sem prejuízo da via judicial, mediante representação por advogado e apresentação do instrumento e da prova do inadimplemento. Quando não há contrato anterior, mas há posse prolongada, a via costuma ser a usucapião, judicial ou extrajudicial. O artigo 216-A da mesma lei prevê o pedido no registro de imóveis instruído com ata notarial lavrada por tabelião, atestando o tempo de posse, e com planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado. Já quando o problema é o parcelamento não registrado, a solução passa por regularização fundiária, que envolve o município. A definição depende de análise documental, conduzida na área de Direito Imobiliário.

O contrato de compra e venda transfere a propriedade do imóvel?

Não por si só. O contrato particular cria obrigações entre as partes, mas a transferência da propriedade imobiliária se completa com o registro no cartório de registro de imóveis da situação do bem. Antes disso, o comprador tem direito a exigir a transferência, o que é diferente de ser proprietário perante terceiros. Há ainda a exigência de forma. O artigo 108 do Código Civil determina que a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, salvo disposição legal em contrário. Existem exceções previstas em lei, como determinados contratos vinculados a financiamento habitacional. A consequência prática de manter apenas o contrato de gaveta é relevante: o imóvel continua respondendo por dívidas de quem consta na matrícula. A verificação da situação registral de cada imóvel depende da leitura da certidão atualizada, tema tratado na área de Direito Imobiliário.

O que é due diligence imobiliária e o que ela verifica?

Due diligence imobiliária é a verificação organizada da documentação do imóvel e das partes, realizada antes da assinatura, para identificar riscos que não aparecem na negociação. Sobre o imóvel, examinam-se a certidão de matrícula atualizada com todas as averbações, a existência de ônus como hipoteca, penhora, indisponibilidade ou alienação fiduciária, a regularidade da construção perante a prefeitura, a situação tributária e eventuais débitos condominiais, além de restrições urbanísticas e ambientais. Sobre o vendedor, verificam-se capacidade e legitimidade para alienar, estado civil e regime de bens, existência de ações que possam caracterizar fraude contra credores ou fraude à execução, regularidade societária quando se trata de pessoa jurídica e poderes do representante quando há procuração. O Código Civil trata como anulável o negócio praticado em fraude contra credores, no artigo 171, e como nulo o negócio simulado, no artigo 167. Nenhuma verificação elimina integralmente o risco, porque documentos retratam um momento determinado. O escopo aplicável a cada operação depende do tipo de imóvel e é definido na área de Direito Imobiliário.

O que fazer quando a construtora atrasa a entrega do imóvel?

A Lei 13.786/2018 incluiu o artigo 43-A na Lei 4.591/1964 para disciplinar o atraso na entrega de unidade em incorporação. O dispositivo admite prazo de tolerância de até cento e oitenta dias contados da data contratual de entrega, desde que expressamente previsto no contrato, sem que o decurso desse período gere direito à resolução. Ultrapassado o prazo de tolerância, o comprador pode optar pela resolução do contrato, com restituição dos valores pagos e da multa contratual prevista, ou permanecer no contrato com direito a indenização pelo período de atraso, nos termos do mesmo artigo. A escolha entre as alternativas produz efeitos distintos e considera o estágio da obra, a situação financeira do comprador e o que o contrato efetivamente estabelece. Quando o objeto é lote, e não unidade em incorporação, aplicam-se regras próprias da Lei 6.766/1979. A verificação começa pela leitura do contrato e do memorial registrado, trabalho da área de Direito Imobiliário.

Quais documentos devem ser verificados antes de comprar um imóvel?

A verificação parte da certidão de matrícula atualizada, que reúne o histórico registral do imóvel, incluindo transmissões anteriores, hipotecas, penhoras, indisponibilidades e alienação fiduciária. A ela se somam a comprovação da regularidade da construção perante a prefeitura, com averbação da edificação quando houver, a situação dos tributos municipais incidentes sobre o bem e, em imóveis em condomínio, a declaração sobre débitos de cotas condominiais. Quando a compra tem finalidade comercial ou industrial, entra a verificação do uso admitido no local, obtida junto à prefeitura. Do lado das partes, verificam-se capacidade, estado civil, regime de bens, poderes de representação e a existência de ações contra o vendedor. Em áreas com histórico rural ou com vegetação, a análise inclui restrições ambientais, como reserva legal e área de preservação permanente. A lista aplicável varia conforme o tipo de imóvel e a finalidade da aquisição, e a definição depende de análise técnica, conduzida na área de Direito Imobiliário.

O inquilino tem preferência para comprar o imóvel alugado?

Sim. O artigo 27 da Lei 8.245/1991 assegura ao locatário preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, nos casos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos e dação em pagamento. Para que a preferência produza efeito, o locador precisa dar ciência ao locatário do negócio pretendido, com as condições. O artigo 28 estabelece que o direito de preferência caduca se a aceitação integral à proposta não for manifestada de maneira inequívoca no prazo de trinta dias. A observância desse procedimento é o que evita discussão posterior sobre a validade da venda em relação ao locatário. A mesma lei disciplina outros pontos da relação, como as modalidades de garantia do artigo 37 e os prazos de resolução dos artigos 46 e 47, que distinguem contratos escritos com prazo igual ou superior a trinta meses dos demais. A aplicação a cada contrato depende de sua redação e do que foi efetivamente ajustado, tema da área de Direito Imobiliário.

O escritório atende compradores, vendedores e empresas do setor imobiliário?

Sim, nas duas pontas da operação e também do lado de quem empreende. O atendimento presencial abrange São José dos Pinhais e a região metropolitana de Curitiba, incluindo Curitiba, Pinhais, Piraquara, Fazenda Rio Grande, Colombo, Araucária e Campo Largo, com demandas em outras localidades conduzidas por processo eletrônico e atendimento remoto. Em matéria imobiliária há um ponto de organização relevante: parte dos atos depende do registro de imóveis da situação do bem e da prefeitura do município onde ele está, o que significa que a localização do imóvel, e não a do interessado, define onde o procedimento tramita. Operações que envolvem imóvel rural, área com restrição ambiental ou espólio pendente exigem articulação com outras áreas do escritório. O atendimento ocorre de segunda a sexta, das nove às dezessete horas, presencialmente mediante agendamento ou por videochamada, telefone e e-mail. As informações de atendimento estão na página de contato, e a composição por área na página da equipe.

O que reunir antes de assinar ou de discutir um negócio imobiliário

Operação imobiliária se decide pela documentação, e a certidão de matrícula atualizada é o ponto de partida de qualquer análise. Contrato, escritura e registro cumprem funções diferentes, e só o último transfere a propriedade.

Reunir a matrícula, os documentos das partes, o contrato ou a proposta em discussão e as certidões municipais permite avaliar o negócio com informação em vez de suposição. O caminho adequado depende da análise desse material e das características do imóvel, trabalho da área de Direito Imobiliário.

Foto de Áriston Carlos Ghidin
Áriston Carlos Ghidin

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 41.956 e sócio-fundador do Ariston & Venâncio Advogados, escritório full-service com sede em São José dos Pinhais/PR. Formado pela PUC/PR, atua na advocacia desde 2006, com especializações em Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito Administrativo, além de formação pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná. Foi Secretário Municipal de Meio Ambiente e Procurador Geral do Município de São José dos Pinhais, e integra o Conselho Municipal de Contribuintes desde 2024. Atua em direito empresarial e societário, ambiental e agrário, trabalhista para o empregador e regularização fundiária.

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